domingo, 29 de janeiro de 2012

Sai tradução de "Moral Tributária do Estado e dos Contribuintes"

Foto: Sérgio Antônio Fabris e Luiz Dória Furquim

Assim traduzimos a coletânea de conferências, do professor emérito de Direito Financeiro e Tributário da Universidade de Colonia, Klaus Tipke, enfeixadas sob o título "Besteuerungsmoral und Steuermoral", com 134 páginas. A obra foi editada no Brasil por Sérgio Antonio Fabris e está à disposição em sua loja à rua Riachuelo, Porto Alegre. A obra faz uma introdução à ética tributária dos poderes do estado. Inicialmente ele faz uma introdução à ética do legislador encarecendo a necessidade de princípios tributários objetivamente justos para todos os impostos com fins fiscais. Em seguida explica o princípio da capacidade contributiva como princípio indeterminado mas determinável. Aponta os impostos que correspondem ao princípio enveredando pelo imposto de renda, imposto patrimonial, herança, impostos sobre o valor agregado, imposto sobre transmissão e especiais de consumo. Diz o que é necessário para a imposição de empresas. Analisa a polêmica em torno dos tributos mencionados nos artigos 105 e 106 da lei fundamental alemã com suas bases de cálculo procedentes do passado. Notável é a exposição da teoria impositiva de Paul Kirschhof. Discute os limites da imposição fiscal e enfatiza a necessidade de um Direito Processual que possibilita a igualdade de aplicação do Direito. Prossegue analisando a ética fiscal para as autoridades fazendárias. Aponta as deficiências da moral tributária tanto legislativa quanto no seu momento aplicativo pelo executivo, acentuando que os tribunais têm o papel de guardiões da moralidade fiscal. Verbera o que caracteriza de mal baratamento de recursos públicos como carência de moral estatal.

Passa então a analisar a ética fiscal do contribuinte iniciando o estudo sobre o dever de pagar tributos e os problemas da esquivança ou descumprimento. Tipifica as atitudes mentais do contribuinte diante da obrigação tributária e verifica conexão entre a moral do estado e a dos contribuintes. Por ultimo aborda as sanções penais e a moral tributária do estado e do contribuinte, que depende do preenchimento pelas leis tributárias do tipo penal em branco, terminando com uma mensagem de proteção do bem jurídico na concepção do estado de direito.