segunda-feira, 30 de abril de 2012

Intime Versen



Siehst Du ? Niemand hat die furchtbare Begräbnis
deine letzte Chimäre angeschaut.
Nur die Undankbarkeit , diese Panther, war
deine untrennbare Gefährtin.

Gewöhne Dich an dem Dreck der auf Dich wartet.
Der Mensch, der in diese elende Leben
unter Tiere wohnt, fühlt unvermeidliche
Notwendigkeit auch Tier zu sein.

Nimm eine Streichholz: Deine Zigarette zünde an!
Der Kusz, mein Freund, ist des Auswurf den Vorabend
diesselbe Hand koset und steinigt.

wenn zu jemandem Deine Wunde Mitleid noch bewirkt
steinige diese gemeine Hand die Dich koset und
spucke in diesem Mund der Dich küszt aus !

Poema de Augusto dos Anjos
versão para a língua alemã de Luiz Dória Furquim
(fonte imagem: www.sescsp.org.br)

domingo, 29 de janeiro de 2012

Sai tradução de "Moral Tributária do Estado e dos Contribuintes"

Foto: Sérgio Antônio Fabris e Luiz Dória Furquim

Assim traduzimos a coletânea de conferências, do professor emérito de Direito Financeiro e Tributário da Universidade de Colonia, Klaus Tipke, enfeixadas sob o título "Besteuerungsmoral und Steuermoral", com 134 páginas. A obra foi editada no Brasil por Sérgio Antonio Fabris e está à disposição em sua loja à rua Riachuelo, Porto Alegre. A obra faz uma introdução à ética tributária dos poderes do estado. Inicialmente ele faz uma introdução à ética do legislador encarecendo a necessidade de princípios tributários objetivamente justos para todos os impostos com fins fiscais. Em seguida explica o princípio da capacidade contributiva como princípio indeterminado mas determinável. Aponta os impostos que correspondem ao princípio enveredando pelo imposto de renda, imposto patrimonial, herança, impostos sobre o valor agregado, imposto sobre transmissão e especiais de consumo. Diz o que é necessário para a imposição de empresas. Analisa a polêmica em torno dos tributos mencionados nos artigos 105 e 106 da lei fundamental alemã com suas bases de cálculo procedentes do passado. Notável é a exposição da teoria impositiva de Paul Kirschhof. Discute os limites da imposição fiscal e enfatiza a necessidade de um Direito Processual que possibilita a igualdade de aplicação do Direito. Prossegue analisando a ética fiscal para as autoridades fazendárias. Aponta as deficiências da moral tributária tanto legislativa quanto no seu momento aplicativo pelo executivo, acentuando que os tribunais têm o papel de guardiões da moralidade fiscal. Verbera o que caracteriza de mal baratamento de recursos públicos como carência de moral estatal.

Passa então a analisar a ética fiscal do contribuinte iniciando o estudo sobre o dever de pagar tributos e os problemas da esquivança ou descumprimento. Tipifica as atitudes mentais do contribuinte diante da obrigação tributária e verifica conexão entre a moral do estado e a dos contribuintes. Por ultimo aborda as sanções penais e a moral tributária do estado e do contribuinte, que depende do preenchimento pelas leis tributárias do tipo penal em branco, terminando com uma mensagem de proteção do bem jurídico na concepção do estado de direito.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Edição nacional



Haikai nacional
Aroma daqui
Qual tigela de açaí


Luiz Furquim e Flávia Furquim
Haikai a quatro mãos
04/11/2011


(fonte imagem: www.priscilamedeiros.wordpress.com)

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Dueto



Pai e filha. Concentração.
Haikais na tela do PC.
Singela sugestão.


Luiz Furquim e Flávia Furquim
Haikai a quatro mãos
25/10/2011


(fonte imagem: www.pcweb.com.br)

sábado, 31 de julho de 2010

24 de Outubro


24 de Outubro

Ao vovô Rafael Doria
À priminha Elizabeth


A vida corre, com o Tempo passa
pelo espaço grandioso do Universo
Eu, neste dia , trago pro meu verso
toda a felicidade de uma taça.

Sim, que, hoje, esta familia que se enlaça,
comemorando o verso e seu reverso,
o homem, no júbilo da criança imerso,
tem toda a força alegre de uma raça!

E toda a glória que esta data alcança
se inicia no olhar duma criança
e não termina nunca pelos anos ...

Seja infinito o sentimento d'alma
que faz na vida uma velhice calma
e uma infância liberta dos enganos .


Luiz Dória Furquim

Publicado no Diario de Rio Claro de 28.10.1947,
Em homenagem aos aniversários do vovô Rafael e da priminha Elizabeth, filha do Lelinho e da Ellen

(fonte da imagem: www.butterflybluebb.spaces.live.com/Marc Chagall)

Poemeto


Poemeto

Eu deixarei a vida
como deixa o tédio
do persistente bolero
o incompetente suicida

Ao porto só chegarei
quando descer a sombra
do famoso adágio
sobre meu rosto absorto

Abandonado na alfombra
de um coche sem presságio.
Claro, empurrarei a argila
como navega sua nau
o holandês solitário ,
olhos postos em favila:
ressuscitado no sal
de um mar revolucionário .

Mas eu não terei bússola
com que busque a ilha
nem tocarei a flauta
mágica da argúcia:
enfileirado na trilha
estarei entre os últimos argonautas.

Luiz Dória Furquim

Araçatuba, 2 de maio de 1981, com alterações em 31 de julho em Porto Alegre .


(fonte da imagem: www.obarcobebado.com/350 quadros de Salvador Dalí)

sábado, 17 de julho de 2010

As Cantigas da Chácara

Na Fazenda Natal vovô Raul aprendeu, ainda menino, essas cantigas aqui transcritas. Cantava-se na casa de seu pai essas e outras que se perderam no tempo - lá se vai mais de um século -. Nós cantamos na chácara em ocasiões de festa , alegria e saudade - sempre a saudade...- e cantamos também em outros lugares. E cantamos sempre e onde a Chácara estiver reunida.

(Trecho de uma carta minha escrita a meu pai Aureliano em 03-10-1984, originalmente publicado no livro "De Estevão a Raul & a Chácara", de Mario Valladão Furquim e Lelita Furquim, p. 149)

Um das canções que mais cantávamos é o famoso "Peixe Vivo", do folclore mineiro, cuja letra transcrevo aqui:

Como pode o peixe vivo
Viver fora d'água fria (bis)
Como poderei viver (bis)
Sem a tua , sem a tua,
sem a tua companhia (bis)

Os pastores dessa aldeia
Já me fazem zombaria (bis)
Por me ver assim chorando (bis)
Sem a tua , sem a tua,
sem a tua companhia (bis)