Mostrando postagens com marcador notícia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador notícia. Mostrar todas as postagens

domingo, 29 de janeiro de 2012

Sai tradução de "Moral Tributária do Estado e dos Contribuintes"

Foto: Sérgio Antônio Fabris e Luiz Dória Furquim

Assim traduzimos a coletânea de conferências, do professor emérito de Direito Financeiro e Tributário da Universidade de Colonia, Klaus Tipke, enfeixadas sob o título "Besteuerungsmoral und Steuermoral", com 134 páginas. A obra foi editada no Brasil por Sérgio Antonio Fabris e está à disposição em sua loja à rua Riachuelo, Porto Alegre. A obra faz uma introdução à ética tributária dos poderes do estado. Inicialmente ele faz uma introdução à ética do legislador encarecendo a necessidade de princípios tributários objetivamente justos para todos os impostos com fins fiscais. Em seguida explica o princípio da capacidade contributiva como princípio indeterminado mas determinável. Aponta os impostos que correspondem ao princípio enveredando pelo imposto de renda, imposto patrimonial, herança, impostos sobre o valor agregado, imposto sobre transmissão e especiais de consumo. Diz o que é necessário para a imposição de empresas. Analisa a polêmica em torno dos tributos mencionados nos artigos 105 e 106 da lei fundamental alemã com suas bases de cálculo procedentes do passado. Notável é a exposição da teoria impositiva de Paul Kirschhof. Discute os limites da imposição fiscal e enfatiza a necessidade de um Direito Processual que possibilita a igualdade de aplicação do Direito. Prossegue analisando a ética fiscal para as autoridades fazendárias. Aponta as deficiências da moral tributária tanto legislativa quanto no seu momento aplicativo pelo executivo, acentuando que os tribunais têm o papel de guardiões da moralidade fiscal. Verbera o que caracteriza de mal baratamento de recursos públicos como carência de moral estatal.

Passa então a analisar a ética fiscal do contribuinte iniciando o estudo sobre o dever de pagar tributos e os problemas da esquivança ou descumprimento. Tipifica as atitudes mentais do contribuinte diante da obrigação tributária e verifica conexão entre a moral do estado e a dos contribuintes. Por ultimo aborda as sanções penais e a moral tributária do estado e do contribuinte, que depende do preenchimento pelas leis tributárias do tipo penal em branco, terminando com uma mensagem de proteção do bem jurídico na concepção do estado de direito.